Dois terços das empresas estimam prazo de até um ano para completa adequação à LGPD
08/08/2019

Legislação entra em vigor em agosto de 2020, mas desconhecimento sobre exigências é alto

A um ano da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dois terços (66%) das empresas afirmam ter conhecimento médio sobre a legislação. O dado é uma das principais conclusões de um levantamento realizado pela Serasa Experian junto a 508 pessoas jurídicas de todos os portes em fevereiro e março. Os resultados foram divulgados no último dia 16 de julho.

Conforme o levantamento, o índice de conhecimento aumenta proporcionalmente de acordo com o porte das empresas. Entre as que mantêm mais de 1.000 funcionários, quatro a cada cinco (81%) garantem ter conhecimento alto ou mediano sobre a regulamentação. Já entre as empresas pequenas (com até cinco funcionários), 28% têm pouco ou nenhum conhecimento a respeito da legislação.

A pesquisa indicou ainda que 65% das pessoas jurídicas afirmam estar preparadas para atender ao que a LGPD estabelece. Sobre o prazo para adequação de seus processos à lei, 64% das empresas estimam que será necessário até um ano para estarem de acordo com todos os requisitos legais – o percentual é similar em todos os portes de empresas consultados.

Na opinião do advogado Hermes de Assis, do Urbano Vitalino Advogados, um dos escritórios mais tradicionais do país, os números do estudo refletem uma realidade a ser encarada pelo empresariado brasileiro: à exceção das grandes corporações internacionais, a maior parte das demais empresas têm muito trabalho pela frente até alcançarem a completa adequação à lei. “Tirando as multinacionais, que tiveram que se enquadrar às leis europeias, as nacionais ainda estão em processo de incipiência, em que os departamentos jurídico internos ainda estão se preparando para, em seguida, os escritórios de advocacia e demais consultorias entrarem com a implementação propriamente dita” afirma Assis.

Empresas que se adequarem primeiro terão ganhos comerciais

Segundo o advogado, o mercado “ainda está tomando conhecimento” da lei. “Estamos fazendo palestras e workshops para tratar da disseminação do conhecimento da legislação no mercado”, diz Assis. “Estamos assessorando clientes que precisam de cuidado nessa perspectiva, como empresas das áreas de tecnologia, saúde e educação, setores que requerem cuidado porque lidam com dados sensíveis.”

Assis prevê que, nos próximos meses, o processo de adequação do mercado à LGPD promoverá um fenômeno viral, uma vez que as companhias já alinhadas aos requisitos da lei buscarão fornecedores que também cumpram as exigências legais. “As empresas – principalmente as mais responsáveis – só deverão contratar fornecedoras que estejam em conformidade com a lei, porque há uma linha de responsabilização em cadeia em decorrência de eventos de lesão aos direitos dos titulares dos dados pessoais”, afirma.

Segundo ele, as empresas que mais rapidamente se adequarem deverão ter ganhos comerciais a partir do começo da vigência da lei. “Se eu fiz minha parte conforme a LGPD, amanhã, quando for contratar outra empresa, estarei assumindo um risco muito grande se ela não estiver em conformidade também”, explica Assis. “No mercado responsável, profissional, só vou poder me relacionar com quem está em conformidade. Quando entrar em vigor, aquela empresa já adequada à lei vai ter um ganho comercial”.

Multa por descumprimento pode chegar a R$ 50 milhões

Desdobramento da aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014, a Lei 13.709/2018 transformará a forma como o mercado conduzirá o tratamento dos dados pessoais de clientes, consumidores e usuários de serviços. Entre as novas regras previstas está o modo como as empresas e os órgãos públicos deverão operar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) que registrem nome e e-mail de clientes ou usuários de serviços estarão sujeitos à LGPD. Assim, terão que desenvolver métodos, ferramentas e sistemas que garantam o correto tratamento – coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, transferência e eliminação – dos dados pessoais aos quais tiverem acesso.

As penalidades previstas a quem descumprir as diretrizes da LGPD não são nada amenas. Entre outras punições previstas está a multa por descumprimento, que pode chegar, dependendo da violação, a 2% do faturamento da empresa em seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões.





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