O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) encaminhar para tentativa de conciliação a discussão sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. A Corte discutia se a regra que proíbe cobrança diferenciada em razão da idade pode alcançar contratos antigos quando o beneficiário completa 60 anos já depois da entrada em vigor do Estatuto.
O relator, Dias Toffoli, defendeu que a proteção não pode alterar contratos firmados antes de 2004. Flávio Dino abriu divergência e entendeu que a regra pode ser aplicada quando o consumidor ingressa na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro daquele ano.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a divergência, enquanto André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram Toffoli. Gilmar Mendes apresentou uma posição diferente das duas correntes principais: para ele, a proteção pode alcançar contratos antigos que tenham sido renovados após a entrada em vigor do Estatuto.