Especialistas defendem critérios mais claros para a adoção de tratamentos pelo SUS
25/08/2017
O Brasil precisa adotar critérios de custo-efetividade no uso de novas tecnologias e medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), para maximizar os ganhos em saúde e minimizar os custos, disseram nesta quinta-feira (24) os participantes de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Eles trataram do Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2015, que determina o uso e a divulgação do chamado indicador de custo efetividade (o Icer, na sigla em inglês) para esses processos decisórios. Para os especialistas, é preciso garantir transparência e justiça ao processo de inclusão de tratamentos para a população. Mas não pode seguir somente esse critério, afinal, são decisões de vida ou morte.

A matéria, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), estabelece regras claras aos processos de incorporação de novos tratamentos, tornando-os mais ágeis e evitando a intensa judicialização que tem ocorrenido no setor.

— Não é possível continuar com esta regra de judicialização sem que possamos aprimorar os tratamentos e as terapias que possam estar disponíveis para a população. É claro que fica sempre a discussão de caráter orçamentário, mas é uma discussão que pouco me sensibiliza, num país onde tantas pessoas morrem por falta de uma oportunidade — disse o senador.

Tipos de avaliação

Na opinião de Marcelo Queiroga, da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, a proposta deve ser aprovada, pois regulamenta a lei que criou o SUS. A Lei 8.080/1990 determina que os medicamentos e terapias fornecidas pelo SUS deverão ser avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença.

— A lei é explícita, precisa se dizer à sociedade qual é o parâmetro de custo-efetividade que vai ser usado na saúde do Brasil. Não que seja o único, mas quando for utilizar, que se diga, qual é o valor e que isso fique claro e transparente — afirmou.

Gustavo Oliveira, representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), lembrou que o órgão já se baseia, para a aprovação de tratamentos a ser cobertos pelo sistema público, em quatro tipos de avaliações, entre elas custo e efetividade.

Segundo ele, os técnicos escolhem o melhor método, dependendo do tipo de tecnologia e tratamento a ser avaliado, para quantificar o benefício clínico. Eles podem considerar o custo-minimização, que compara duas tecnologias equivalentes; o custo-benefício, o menos usado de todos; o citado custo-efetividade, que quantifica benefícios clínicos por ano de vida ou percentual de cura; e o custo-utilidade, cujo parâmetro é a qualidade de vida.

— Tomar decisões com base exclusivamente na avaliação de custo-efetividade significa abrir mão de quaisquer outras informações importantes e necessárias para o julgamento e melhor decisão de saúde — afirmou.

Doenças raras

A especialista Carísi Polanczyk, pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Avaliação em Tecnologias em Saúde, disse ser preciso adotar um limiar de custo-efetividade (o Icer), mas ele não pode ser exclusivo e precisa ser diferente, por exemplo, para as doenças raras. A cientista também pediu que a Conitec seja mais clara sobre os critérios usados para incorporar ou não uma tecnologia: se foi pela segurança, pela efetividade ou pelo custo, mas que isso fique explícito nos resultados.

Outro ponto do projeto, a distribuição aleatória dos processos de incorporação aos núcleos de avaliação de tecnologia e saúde (parceiros da Conitec, órgão responsável pela aprovação), foi visto com ressalva pelos participantes. Para eles, a aleatoriedade — inserida no texto para evitar direcionamento nas decisões —poderia prejudicar a análise, pois um processo eventualmente seria enviado a algum núcleo com menos conhecimento técnico sobre o tema.

A sugestão de Marcelo Queiroga é que se inclua, no projeto, a exigência da aptidão sobre o assunto, associada à distribuição aleatória, para as análises técnicas sobre os tratamentos médicos a serem adotados no âmbito do SUS.




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